Entrou ontem em vigor o Programa IVAucher, um programa de caráter temporário, e que permite aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes mesmos setores (até ao limite de 50% por compra).
Para poder usufruir deste programa e poder descontar o IVA acumulado nas compras efetuadas nos setores abrangidos, basta ao consumidor pedir faturas com o seu NIF – independente do meio de pagamento – e associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF.
O programa é composto por 3 fases distintas:
- 1.ª fase: de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura
- 2.ª fase: Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo
- 3.ª fase: Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
O programa é direcionado exclusivamente para os setores da restauração, alojamento e cultura, pelo que as compras da 1.ª e 3.ª fase só são válidas nestes 3 setores.
O valor total do IVA, pago pelos contribuintes, é apurado durante o mês de setembro, podendo o benefício acumulado ser consultado posteriormente no Portal das Finanças (e-fatura) ou na app e-factura.
De acordo com o decreto-lei que define as condições específicas de funcionamento do IVAucher, são elegíveis para beneficiar do programa os consumidores:
- pessoas singulares que adiram ao programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão junto da entidade operadora do sistema, ou entidades terceiras autorizadas por esta, e associem o seu número de identificação fiscal português (NIF) a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema.
- que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a acumulação do benefício depende da classificação pelo consumidor das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes como fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças.
Para já não precisa de se preocupar com a adesão e associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF, isso acontece na 3.ª fase, na fase de utilizar o valor acumulado. A adesão poderá ser feita, a partir de 15 de junho, num dos 3000 pontos de venda paga aqui, no site do IVAucher ou na APP.