IVA da elétricidade | Taxas de IVA diferenciadas em função de escalões de consumo

Em comunicado enviado às redações, a Presidência do Conselho de Ministros dá conta da redução da taxa de IVA da eletricidade, em função dos escalões de consumo.

A medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão) e complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.

Em concreto, o decreto-lei estabelece para todos os contratos incluídos na Baixa Tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos).

 

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