IVA da eletricidade desce a partir de amanhã

O Ministério das Finanças acaba de informar que a partir de amanhã, 1 de dezembro, os consumidores vão pagar menos pelo consumo de eletricidade.

A descida anunciada beneficiará cerca de 5,2 milhões de contratos, correspondendo a cerca de 86% dos clientes de baixa tensão. “trata-se de uma medida socialmente justa e ambientalmente responsável, na medida em que permite às famílias, nomeadamente às famílias numerosas, uma poupança na fatura da eletricidade, ao mesmo tempo que contribui para a concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu” afirma-se no comunicado do Ministério da Finanças, enviado às redações

O que muda a partir de 1 de dezembro?

Vai passar a aplicar-se uma taxa intermédia de 13% de IVA para os consumos até 100 kilowatts hora (kWh) de consumo mensal. Aos consumos acima dos 100 kWh aplica-se a taxa normal de IVA de 23%. Ou seja, os primeiros 100 kWh do mês passam a ser taxados a 13%, e o que for consumido acima disso será taxado a 23%.

A medida aplica-se aos clientes domésticos com contratos de baixa tensão e potência até 6,9 kVA, o que representa a maioria das famílias.

As famílias numerosas têm um benefício adicional?
Sim. A partir de 21 de março de 2021, os agregados familiares com cinco ou mais elementos passam a beneficiar de uma majoração de 50%. Para estas famílias, a taxa de 13% de IVA aplica-se aos consumos até 150 kWh mensais.

O que é preciso fazer para beneficiar da redução?
A redução da taxa de IVA para 13% os primeiros 100 kWh consumidos no mês é automática. Assim, a fatura da eletricidade do mês de dezembro já refletirá besta mudança positiva nas contas sem que o consumidor tenha de tomar nenhuma ação.

Para beneficiarem da majoração a partir de março de 2021, os agregados familiares com cinco ou mais elementos, devem comprovar esta condição junto do seu fornecedor de eletricidade, mediante um requerimento escrito e um dos seguintes documentos:
a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
ou
b) Cartão Municipal de Família Numerosa;
ou
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Esta medida acumula com a redução do IVA da potência contratada?
Sim. Esta medida complementa a redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada não superior a 3,45 kVA, que entrou em vigor em 1 de julho de 2019.

[imagem:atech.com.br]

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