Inicialmente previsto para terminar a 25 de fevereiro de 2023, o prazo para validar todas as suas faturas relativas a 2022, foi prolongado e termina agora, na próxima 2.ª feira, 27 de fevereiro.
Para verificar as suas faturas deverá aceder ao portal do e-fatura e fazer o respetivo “login”. Depois deverá efetuar os seguintes passos:
- Clique em “Faturas > Verificar Faturas”
- Verifique se a informação das suas faturas está certa. Se sim, valide
- Na página seguinte, vai encontrar o valor que tem na presente data com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por categoria.
As categorias de despesas que constam no e-fatura são:
- Despesas Gerais Familiares
- Saúde
- Educação
- Habitação
- Lares
- Reparação de Automóveis
- Reparação de Motociclos
- Restauração e Alojamento
- Cabeleireiros
- Atividades Veterinárias
- Passes Mensais
- Ginásios
No caso de ter obtido rendimentos como trabalhador independente em 2022 e esteja abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
No caso de ter filhos consulte também as páginas deles, no e-fatura.
O prazo de entrega do IRS 2023, tal como habitual, irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho.