Tem até dia 25 de fevereiro, para validar na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, as suas faturas de 2022.
No caso de ter filhos consulte também as páginas deles, no e-fatura.
No caso de ter obtido rendimentos como trabalhador independente em 2022 e esteja abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
O prazo de entrega do IRS 2023, tal como habitaual, irá decorrer entre 1 de abril e 30 de junho.