Tem até amanhã, 25 de fevereiro, para validar na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, as suas faturas de 2020.
No caso de ter filhos consulte também as páginas deles no e-fatura.
No caso de ter obtido rendimentos como trabalhador independente em 2020 e esteja abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
É importante validar as suas faturas, pois as que não forem validadas vão continuar pendentes após o dia de amanhã e não contam como dedução no IRS.
A entrega do IRS irá ocorrer entre 1 de abril e 30 de junho.