Tem até 6ª feira, 15 de fevereiro, para comunicar a composição do seu agregado familiar.
Se, até 31 de dezembro de 2018, existiram alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicar essa alteração à Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças.
Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, verifique apenas se os seus dados estão corretos no Portal das Finanças.
Caso as alterações não sejam comunicadas à AT, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
Para informações adicionais, poderá contactar:
– Do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) pelo número 217 206 707, nos dias úteis, das 09H00 às 19H00; ou do
– Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Registar Nova Questão » Imposto ou área: “IRS” »Tipo de questão: “Agregado Familiar/Residência” » Questão: “Residentes/Incidência Pessoal”.