A Época Balnear 2021 teve hoje, 12 de junho, início nas praias dos concelhos de Mafra e Torres Vedras.
Tal como no ano passado, no atual contexto da pandemia por covid-19, foram definidas regras para a utilização das praias, de modo a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia e a permitir que todos possam usufruir da praia em segurança. Foram ainda impostos limites máximos de ocupação das praias.
Os utilizadores das praias devem usar máscara até chegar ao areal e nas zonas de circulação de passagem, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Note bem, o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado está interdito.
As regras para utilização das praias este ano são as seguintes:
No areal:
– Distanciamento físico de 1.5 m entre banhistas que não pertençam ao mesmo grupo
– Afastamento de 3 m entre chapéus de sol de banhistas que não pertençam ao mesmo grupo
– Atividades desportivas com 2 ou mais pessoas quando o sinal está verde (ou em atividades náuticas, aulas de surf ou desportos similares)
Toldos, colmos e barracas:
– É permitido o aluguer para todo o dia
– Afastamento ele 3 m entre toldos e colmos
– Afastamento de 1,5 m entre os limites das barracas
– Possível alargamento ou redução excecional da área concessionada
Circulação:
– Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 m
– Podem ser definidos corredores ele circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa
Bares restaurantes e esplanadas:
– Uso de máscaras fora das refeições
– Higienização regular dos espaços
– Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
– Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante:
– Uso obrigatório de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes
– Obrigação de respeitar as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde
Equipamentos:
– Permite-se o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
– A disponibilização de equipamentos de uso coletivo não deve comprometer a área útil das zonas destinadas a uso balnear
– Os equipamentos devem ser higienizados de acordo com as orientações definidas pela DGS
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento destas regras compete à Polícia Marítima, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às Polícias Municipais, às autoridades de proteção civil, às autoridades de saúde, à APA, I. P., à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e às autoridades portuárias, as quais se devem articular entre si.
As contraordenações sancionadas com coima variam entre 50,00 € e 100,00 € no caso de pessoas singulares, e entre 500,00 € e 1000,00 €, no caso de pessoas coletivas.
O estado de ocupação das praias volta este ano a utilizar uma sinalética de cores.
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50 %
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50 % e até 90 %
Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90 %
O estado de ocupação das praias pode ser consultado no “Info praia”.
A capacidade das praias em contexto covid-19, nos concelhos de Mafra, Torres Vedras e Sintra é a seguinte:
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, a Foz Lizandro-Rio “não é praia de banhos” e está Integrada na Foz Lizandro-Mar.