Infrações nas contas de 2015 do PSD Mafra, Torres Vedras e Sintra

PSD

Infrações nas contas de 2015 do PSD Mafra, Torres Vedras e Sintra

 

Em 2022, as contas anuais do Partido Social Democrata referentes a 2015, foram declaradas não conformes com a lei de financiamento dos partidos políticos, pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

O PSD recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, que por Acórdão hoje publicado, Decide, com respeito às contas anuais do Partido Social Democrata (PPD/PSD) referentes a 2015, julgar improcedentes os recursos interpostos, pelo PPD/PSD e pelo responsável financeiro daquele partido político, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, datada de 15 de novembro de 2022 e retificada por deliberação de 20 de dezembro de 2022”.

De assinalar, desde logo, a patológica lentidão da justiça portuguesa, que aclara juridicamente em 2022, atos praticados em 2015.

A 15 de novembro de 2022, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) aplicou ao PPD/PSD, uma coima de € 8.094,00 “pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 29.º, n.º 1, da LFP” (Lei de Financiamento dos Partidos Políticos), e a Lélio Raimundo Lourenço (responsável financeiro do PSD para as contas anuais de 2015), uma coima de € 4.260,00 “pela prática da contraordenação prevista e punida pelo artigo 29.º, n.os 1 e 2, da LFP”.

Desta decisão recorreram os arguidos para o Tribunal Constitucional.

Considera agora o Tribunal Constitucional, que “nas contas anuais apresentadas, o PPD/PSD registou contas bancárias […] relativamente às quais não apresentou os respetivos extratos dos movimentos bancários efetuados […]”. Entre as várias estruturas do PSD afetadas encontram-se Mafra, Torres Vedras e Sintra.

Mafra

“Na estrutura de Mafra, Lisboa AM (Conta A), por referência à conta bancária n.º 1/3845774000-001 do Banco BPI S. A., verifica-se a existência de divergência entre o saldo do extrato bancário (€ 1.217,57) e o saldo contabilístico registado no balancete (€ 2.127,72), sendo que foram registados os seguintes movimentos na conta bancária sem o correspondente registo na contabilidade:”

TC MAFRA

Torres Vedras

“Na estrutura de Torres Vedras, Lisboa AO (Outras contas bancárias), por referência à conta bancária n.º 40241156116 da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) Torres Vedras, verifica-se a existência de divergência entre o saldo do extrato bancário (€ 94,69) e o saldo contabilístico registado no balancete (€ -131,31), sendo que foram registados os seguintes movimentos na conta bancária sem o correspondente registo na contabilidade: “

TC TORRES VEDRAS

Sintra

“Na estrutura de CPS Sintra, Lisboa (Conta A+B+D), por referência à conta bancária n.º 2/4636729-000-001 do Banco BPI S. A., verifica-se a existência de divergência entre o saldo do extrato bancário (€ 2.145,29) e o saldo contabilístico registado no balancete (€ 9.687,93), sendo que foram registados os seguintes movimentos na contabilidade sem correspondência na respetiva conta bancária: “

TC SINTRA

Nas contas gerais, o Tribunal Constitucional encontrou várias irregularidades, entre elas, ausência de entrega de extratos dos movimentos bancários, incerteza de registo nas contas apresentadas de todos os gastos e rendimentos, ausência de registo nas contas apresentadas de gastos do Partido, divergência entre os saldos de fornecedores registados na contabilidade do Partido e os saldos confirmados pelos respetivos fornecedores, incerteza quanto à natureza e regularização de saldos do passivo com fornecedores e outros credores.

Perante os factos que o Tribunal Constitucional considerou provados e decidiu julgar improcedentes os recursos interpostos pelo PSD e pelo responsável financeiro do PSD para as contas anuais de 2015, mantendo-se, assim, a decisão sancionatória alvo de recurso.

Partilhe o Artigo

Leia também