Foi hoje publicada a portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2024.
“Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2022, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2023, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2024.”, refere a portaria .
Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado em 2000 e em 2022, o Governo determinou que:
- A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2024, passa a ser de 66 anos e 4 meses
……………. - O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral da segurança social é de 0,8617.
Assim, em 2023 e 2024 os portugueses podem reformar-se três meses mais cedo do que em 2022 (em 2022 foi 66 anos e 7 meses).