Assinala-se hoje o Dia Mundial da Água, este ano sob o tema “Valorizar a água”, pretendendo-se alertar para as consequências negativas do crescimento populacional, do aumento do seu uso na agricultura e na indústria e das alterações climáticas na preservação da água.
“O valor da água é muito mais do que seu preço – esta é essencial para a nossa alimentação, cultura, saúde, educação, economia e ambiente” ONU Portugal. António Guterres alertou para o fato de “se o mundo não atuar com urgência, entre 3,5 e 4,4 mil milhões de pessoas viverão em 2050 com acesso limitado à água”.
A água é essencial à vida na Terra. Cerca de 70% da superfície da Terra é água, mas apenas cerca de 1% (200.000 km3) da água existente é doce encontrando-se, na sua maioria, sob a forma de gelo na Antártida, no Ártico e nos glaciares, não estando disponível para uso humano.
65% do corpo humano é composto por água e segundo as Nações Unidas, por cada ser humano gastam-se 110 litros de água por dia, em Portugal esse valor atinge os 187 litros de água por dia.
No mundo, mais de 2 mil milhões de pessoas não têm acesso a água potável e mais de 4 mil milhões vivem sem saneamento adequado.
A ADENE – Agência para a Energia, partilha algumas dicas que que permitem uma melhor utilização da água. Por exemplo, sabia que:
- A substituição de autoclismos convencionais de descarga completa por autoclismos de dupla descarga eficientes, resulta em poupanças de cerca de 63 mil litros de água por ano, correspondentes a 73 euros de redução anual da fatura da água?
- A substituição de chuveiros convencionais por chuveiros eficientes, resulta em poupanças de cerca de 43 mil litros de água por ano, correspondentes a 50 euros de redução anual da fatura da água?
- A substituição de torneiras convencionais por torneiras eficientes, resulta em poupanças de cerca de 43 mil litros, que correspondem a uma poupança de 50 euros na fatura anual da água?
- A aquisição de uma máquina de lavar loiça eficiente, em casos em que esta seja inexistente, pode resultar em poupanças de até cerca de 16 mil litros por ano, que corresponde a poupanças de 19 euros na fatura anual de água?
- A instalação de um equipamento de circulação e retorno, permite poupar cerca de 34 mil litros de água por ano, resultando em poupanças de cerca de 40 euros por ano na fatura da água?
(Estimativas com base numa família de quatro pessoas e tendo em conta a tarifa média para um concelho com elevada densidade populacional)
A celebração deste dia iniciou-se em 1992, pela mão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, com vista a “alertar as populações e os governos para a urgente necessidade de preservação e poupança deste recurso natural tão valioso”.
“Assim, é dever de cada ser humano conservar a água que é um grande património mundial e responsável por todo o equilíbrio do planeta Terra”.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1.º – A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2.º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3.º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Art. 4.º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5.º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6.º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7.º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8.º – A utilização da água implica no respeito à lei. A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem, nem pelo Estado.
Art. 9.º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
Art. 10.º – O planeamento da gestão da água deve considerar a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.