Foram hoje publicadas as alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19 e entre elas consta a prorrogação da proibição de realização “ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.
Em maio deste ano foi aprovada em Conselho de Ministros a “proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020”, esta medida foi agora prolongada até 31 de dezembro de 2020.
“É possível eventos nas condições definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança. E todos os eventos desta natureza que tenham de ser cancelados em virtude da prorrogação desta lei beneficiam do regime em vigor que obriga os organizadores dos festivais a permitem aos potenciais titulares de bilhetes a puderem utilizá-los numa próxima ocasião ou a terem um crédito para utilizar no futuro” esclareceu recentemente o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais refere que se mantem em vigor o restante regime fixado até ao momento, nomeadamente:
- Os festivais podem ser realizados sempre que, após comunicação à DGS, ocorram com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida.
- No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor.
O Conselho de Ministros prolongou a situação de contingência em todo o território nacional até 14 de outubro.