O atual prazo prazo das moratórias de crédito para as empresas e para as famílias, que terminava em março de 2021 foi agora alargado pelo governo, por mais seis meses, passando a vigorar até 30 de setembro de 2021.
No entanto, só as famílias e as empresas dos setores mais afetados pela crise económica e financeira subjacente à covid-19, nomeadamente, empresas ligadas ao turismo, à cultura e ao setor social continuarão a usufruir da suspensão do pagamento de juros.
As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021 [Comunicado do Conselho de Ministros]
Ainda no que diz respeito às empresas, “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”.
Todas as empresas que atualmente beneficiam da moratória vão beneficiar desta extensão suplementar de seis meses até 30 de setembro de 2021 [Ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira]
O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro foi também prorrogado até março.