Foi hoje anunciado, pelo Ministério da Administração Interna, que devido às “circunstâncias meteorológicas excecionais” o dispositivo de combate a incêndios foi prolongado até dia 15 de Novembro.
Este prolongamento garante “meios aéreos, meios humanos e postos de vigia” num total de 6957 operacionais, dos quais 3100 são bombeiros e “Inclui ainda patrulhamento ostensivo no terreno por parte das Forças Armadas, em articulação com a GNR e a PSP”.
Até ao dia 15 de Novembro estarão disponíveis 35 meios aéreos de combate aos fogos (helicópteros e aviões anfíbios) e continuarão a funcionar 72 postos de vigia das florestas.
Deste modo é a adopção das medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico devem manter-se, ou seja:
Nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.