Foi hoje aprovado em concelho de ministro um “decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço” para os “estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa” durante o estado de emergência.
Assim, de modo a que estes estabelecimentos possam “escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica” o governo aprova a realização de saldos “durante os meses de maio e junho de 2020″.
O decreto prevê ainda que as vendas feitas a valores reduzidos durante os meses de maio e junho, não vão ser para “efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”.