Governo autoriza lojas a fazerem saldos para escoar produtos e dinamizar a atividade económica

Foi hoje aprovado em concelho de ministro um “decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço” para os “estabelecimentos comerciais que tiveram de ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa” durante o estado de emergência.

Assim, de modo a que estes estabelecimentos possam “escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade económica” o governo aprova a realização de saldos “durante os meses de maio e junho de 2020″.

O decreto prevê ainda que as vendas feitas a valores reduzidos durante os meses de maio e junho, não vão ser para “efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”.

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