O Primeiro-Ministro, António Costa, assinou ontem o despacho que concede tolerância de ponto nos dias 09 e 13 de abril, aos “aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos”.
Este ano a tolerância de ponto é dada por dois dias completos – nos anos anteriores apenas era cedida a 5ª feira à tarde – o primeiro ministro justificou esta alteração devido ao fato do Governo ter decidido “limitar especialmente a circulação no período da Páscoa” devido à pandemia da covid-19 que colocou o nosso pais em estado de emergência, agora renovado até 17 de abril.
Abril é um mês crítico para travar a pandemia e o despacho refere “a importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos”.
O despacho refere ainda que: “excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias”.