Freguesia da Carvoeira investe mais de 200 mil euros em dois novos Parques
Depois de em outubro do ano passado ter inaugurado o Parque da Amizade (ver artigo), este ano, em ano de eleições autárquicas, a junta de freguesia da Carvoeira assinou este mês, por consulta prévia, dois contratos para a criação de parques na freguesia.
São eles:
- contrato para a criação do Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira
- contrato para Criação do Parque dos Moinhos
Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira
O Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira ficará localizado na Fonte Boa da Brincosa.
De acordo aos documentos a que o Jornal de Mafra teve acesso o parque irá contar com:
— campo de street basket
— campo de futebol
— parque infantil
— zona de desporto (com de futebol, mesa ping-pong, equipamento de street workout)
— mobiliário urbano.
A construção deste parque representa um investimento de 149.380,00 € (ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor).
O prazo de execução do contrato é de 185 dias e segundo o ponto 3 da cláusula 3 do contrato, a vigência do mesmo iniciou-se no dia seguinte à sua assinatura (10 de março) e prolonga-se no máximo até 12 de setembro de 2025. No entanto, o prazo de execução pode ser prorrogado “por dificuldades imprevistas que condicionem a sua execução, por factos não imputáveis ao adjudicatário nem ao adjudicante. pelo prazo máximo de 1 mês”.
Parque dos Moinhos
Já o Parque dos Moinhos ficará localizado no lugar da Carvoeira.
De acordo aos documentos a que o Jornal de Mafra teve acesso, o parque irá contar com:
— parque aventura
— baloiço “Miradouro”.
A construção deste parque representa um investimento de 55.240,00 € (ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor).
O prazo de execução do contrato é de 82 dias, sendo que a vigência do mesmo se iniciou no dia seguinte à sua assinatura (5 de fevereiro) e prolonga-se no máximo até 30 de abril de 2025. No entanto, o prazo de execução pode ser prorrogado “por dificuldades imprevistas que condicionem a sua execução, por factos não imputáveis ao adjudicatário nem ao adjudicante. pelo prazo máximo de 1 mês”.