Entrou em vigor esta semana a lei que estabelece “um regime excecional e temporário” nas “formalidades da citação e da notificação postal” atendendo à situação epidemiológica provocada pela Covid -19.
Assim “fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional” provocada pela Covid -19.
A partir de hoje, a recolha de assinatura passa a ser “substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada”.
A lei estipula ainda, que no caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados, o “distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve -o à entidade remetente”.
Nesta fase “as citações e notificações realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação”.