Feiras e mercados de levante autorizadas no Concelho de Mafra

Mafra

A Câmara Municipal de Mafra fazendo uso das prerrogativas concedidas pelo governo que, depois de ter optado por proibir as feiras e mercados de levante naqueles concelhos onde, como acontece no concelho de Mafra, a pandemia por covid-19 se encontra mais ativa, decidiu hoje deixar aos municípios a decisão de, no seu território, autorizar ou proibir as feiras e mercados de levante.

Assim, a Câmara Municipal de Mafra, apressou-se a autorizar as referidas atividades comerciais, nos seguintes termos:

Autorização para a realização de feiras e mercados de levante

Nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 28.º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, o Presidente da Câmara Municipal determinou , depois de ouvidas as Autoridades de Saúde e de Segurança Locais e os Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia, autorizar a realização de feiras e mercados de levante no Concelho de Mafra, mediante o reforço das condições de segurança e do cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Com esta determinação pretende-se assegurar o equilíbrio desejável entre a redução dos riscos de contágio da COV ID-19 e o desenvolvimento da atividade económica, criando condições para a manutenção de postos de trabalho.

O município não esclareceu o que entende por “reforço das condições de segurança e do cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde“, de que medidas de reforço se trata, tendo em consideração o facto de o concelho ir entrar no nível mais elevado que o governo da república decidiu decretar neste momento?

Atualização:

Já depois da nossa noticia ter sido redigida chegou-nos uma comunicação da Área Metropolitana de Lisboa dando conta de uma decisão unanime do Conselho Metropolitano de Lisboa, no sentido de autorizar em toda a área metropolita, a realização de feiras e os mercados de levante.
No referido comunicado pode ler-se que “nesta medida, o uso obrigatório de máscara, a higienização das mãos e o cumprimento da distância física regulamentada vão ser obrigatórios”.

Atualizado a 3-11-2020 13:07

 

banner dgs

Partilhe o Artigo

Leia também