O decreto do Presidente da República que foi hoje aprovado na Assembleia da República determina que hoje à meia noite entrará em vigor o estado de emergência, mantendo-se nos próximos 15 dias, período que poderá ser renovado.
O confinamento ao domicílio e algumas limitações de circulação fazem parte das medidas agora tomadas. No entanto, são permitidas as deslocações para fins profissionais, para assistência a terceiros, para ser alvo de cuidados de saúde, bem como, por outras “razões poderosas”.
O recolher obrigatório não faz parte das medidas tomadas no quadro da lei que institui o estado de emergência.
António Costa foi claro ao referir que “Continuaremos com o funcionamento das instituições democráticas, somos uma sociedade aberta, de cidadãos livres que são responsáveis por si e pelos outros“.
António Costa defende as medidas sejam tomadas gradualmente em função da evolução da pandemia e das necessidades sociais. Mantêm-se assim todas as restantes liberdades constitucionais – liberdade de expressão, de reunião (com as limitações impostas pela pandemia) e de pensamento – só ficando condicionada a liberdade de deslocação.