Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) durante o ano de 201 foram registadas mais de 14 mil infrações por paragem ou estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
Esta é uma infração considerada grave e as multas (coimas) variam entre os 60 a 300 euros, acrescido de inibição de condução entre um mês a um ano e subtração de dois pontos na carta de condução.
A ANS deixa o apelo “A empatia e o civismo são valores fundamentais. Deixe sempre estes lugares para os que deles precisam.”.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade pode ser solicitado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes.