Em 2021 foram registadas mais de 14 mil infrações por estacionamento em lugares para pessoas com deficiência

 

Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) durante o ano de 201 foram registadas mais de 14 mil infrações por paragem ou estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Esta é uma infração considerada grave e as multas (coimas) variam entre os 60 a 300 euros, acrescido de inibição de condução entre um mês a um ano e subtração de dois pontos na carta de condução.

A ANS deixa o apelo “A empatia e o civismo são valores fundamentais. Deixe sempre estes lugares para os que deles precisam.”.

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade pode ser solicitado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

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