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EDITAL
ASSUNTO: Transmissão do prédio Rústico com a denominação “CORRE ÁGUA” sito em Barril, na freguesia da Encarnação — Exercício de Direito de Preferência
Este Edital é dirigido a todos os proprietários de prédios confinantes do prédio rústico sito limites do lugar de Barril na freguesia da Encarnação
Vêm os proprietários e legítimos possuidores (RED FISHER, contribuinte fiscal n.º 306797313, casado com TAL FISHER, contribuinte fiscal n.º 306795400) do seguinte prédio, informar que é sua intenção proceder à venda do mesmo:
IMÓVEL: prédio rústico composto por cultura arvense e vinha, denominado por “CORRE ÁGUA” sito em Barril, descrito na Conservatória de Registo Predial de Mafra sob o número 3455, da freguesia da Encarnação, e inscrito na matriz predial rústica sob artigo matricial 246, secção M, da freguesia da Encarnação, concelho de Mafra, e com o valor patrimonial de € 132,36 (cento e trinta e dois euros e trinta e seis cêntimos)
O referido negócio será celebrado pelo valor global de €155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil euros) a CAROLINA INÊS DOS SANTOS FERREIRA, contribuinte fiscal n.º 248659774 e FREDERICO EMANUEL NOGUEIRA PINTO, contribuinte fiscal n.º 251837211.
O Documento que titulará a transmissão (venda) – documento particular autenticado) – será realizado no próximo dia 18 de fevereiro de 2025.
O pagamento do preço será efetuado da seguinte forma:
a) € 21.000,00 (vinte e um mil euros), pagos no dia da assinatura do CPCV;
b) O valor remanescente, no total de € 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil euros), será pago no dia da realização do contrato prometido através cheque visado ou bancário.
Pelo exposto, serve o presente para conferir a todos os detentores a faculdade de exercer o direito de preferência na venda acima referenciada, na qualidade de confinantes do referido prédio rústico, devendo fazê-lo, querendo, no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da publicação deste edital através de carta registada para Landiglam – Mediação Imobiliária, com sede na Rua Prof. Guilherme de Assunção, 41, R/C Esq. Mafra 2640-488, por forma a manifestar a sua intenção de aquisição do imóvel.
Mais se informa que o eventual exercício do direito de preferência, que é meramente opcional e implicará a substituição dos promitentes compradores.
Na falta de resposta no prazo máximo de 8 (oito) dias indicado acima, presumir-se-á a falta de interesse no exercício desta faculdade.