Edifício de Mafra — Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada – é Monumento Nacional

Em junho de 2019, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), depois do parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, propôs ao governo a classificação como monumento nacional, do Real Edifício de Mafra – Palácio, Basílica, Convento, Jardim do Cerco e Tapada.

Até junho de 2019 estavam classificados como monumento nacional o Convento (Decreto de 10 de janeiro de 1907) e a Basílica (Decreto de 16 de junho de 1910), pretendendo-se agora que a classificação seja alargada a todo o conjunto, uma vez que o mesmo foi “pensado desde sempre como um monumento nacional, compete agora estruturar a classificação para que contemple todas a valias patrimoniais que possui”.

Em Aviso publicado hoje no Diário da República o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural refere que, com base na lei, determina-se “a necessidade de avaliação e monitorização prévia e sistemática de quaisquer obras suscetíveis de afetar a integridade do Bem, de modo a evitar qualquer desvirtuação da integridade, perda de características ou de autenticidade, o que é assegurado por um planeamento adequado e rigoroso, com pessoal devidamente qualificado”.

Com a inscrição do Real Edifício de Mafra na Lista do Património Mundial da UNESCO, este Bem, por força do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, é equiparado para todos os efeitos a Monumento Nacional (MN) e a respetiva zona tampão também equiparada, para todos os efeitos, a Zona Especial de Proteção (ZEP), sujeita ao controlo do órgão competente da administração do património cultural“.

A gestão cultural do Edifício de Mafra será assegurada pela Direção -Geral do Património Cultural (DGPC), sendo que, localmente, a gestão integrada é garantida pela Direção-Geral do Património Cultural/Palácio Nacional de Mafra; a Câmara Municipal de Mafra; o Exército Português/Escola das Armas; a Tapada Nacional de Mafra; e o Patriarcado de Lisboa/Paróquia de Santo André de Mafra.

Planta de delimitação incluindo a respetiva zona tampão aprovada (Zona Especial de Proteção)

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