Deixou de ser obrigatório colocar o dístico de inspeção no para-brisas das viaturas

A portaria n.º 234/2020 ontem publicada no Diário da República, determina que o dístico da inspeção periódica das viaturas automóveis já não necessita de ser afixado no para-brisas das viaturas, assim só ó dístico do seguro tem obrigatoriamente de ser afixado no para-brisas das viaturas.
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