Haverá igualmente uma alteração na Carta Verde, a qual passará a ser emitida em papel branco.
Claro está, que no caso de ser parado na estrada pelas autoridades, continuará a ter de apresentar a Ficha da Inspeção da viatura e caso não o faça, fica sujeito a coima entre 60 aos 300 euros. Sendo que se o veículo não tiver feito a inspeção, a coima é mais significativa, situando-se entre os 250 e os 1 250 euros.
Já a falta de seguro implica uma coima entre os 500 e os 2500 euros, sendo carro imediatamente apreendido pelas autoridades.
Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contraordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.
Para informação mais detalhada, pode o leitor consultar a Portaria n.º 234/2020.