COVID-19 || SMAS Mafra – Reduções e isenções de tarifas de água e saneamento

SMAS de Mafra agua

Tendo em conta as repercussões económicas e sociais da pandemia em curso, as várias câmaras municipais do país têm vindo a tomar algumas medidas no sentido de aliviar a carga sobre os seus munícipes que sofrem nos seus bolsos o reflexo da situação de confinamento a que grande parte da população está sujeita.

Mafra não fugiu à regra e em reunião de câmara, a decorrer neste momento, foram tomadas as seguintes ,edidas referentes ao consumo de água no concelho:

  • Isenção do pagamento de água e saneamento no 1.º escalão (0-5 m3), a todos os utilizadores domésticos
    Abrange todas as famílias do concelho, que passarão a usufruir gratuitamente dos primeiros 5 m3 de água e de saneamento em cada mês. Válido a partir de 1 de abril e cessando logo que seja declarado o termo da situação excecional
  • Abolição dos 3.º e 4.º escalões e aplicação do preço do 2.º escalão a todo o consumo de água e saneamento para todos os utilizadores domésticos
    Abrange todas as famílias do concelho, que ultrapassem o 2.º escalão de consumo de água e saneamento. Válido a partir de 1 de abril e cessando logo que seja declarado o termo da situação excecional
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico social
    Válido a partir de 1 de abril e cessando logo que seja declarado o termo da situação excecional
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos
    Abrange todas as IPSS e as corporações de bombeiros do concelho. Válido a partir de 1 de abril e cessando logo que seja declarado o termo da situação excecional
  • Isenção de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos
    Abrange todas as empresas do concelho. Esta medida permite que, se as empresas não consumirem, então, nada pagarão. Assim, as empresas deverão comunicar as contagens aos SMAS, com urgência. Válido a partir de 1 de abril e cessando logo que seja declarado o termo da situação excecional

 

Atualizado a 28 de março às 07:35

Partilhe o Artigo

Leia também