Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter decretado o estado de emergência, entre as 00h00 de amanhã, 9 de novembro, e as 23h59 de dia 23 de novembro, o governo reuniu ontem em Conselho de Ministros extraordinário, para definir as medidas para este novo Estado de Emergência.
Assim, durante estes 15 dias, nos 121 concelhos que se encontram como de risco elevado de transmissão da covid-19 (*) passa a ser proibida a circulação, em espaços e vias públicas (incluindo Mafra e Sintra, bem como Loures e Lisboa):
- diariamente entre as 23h00 e as 05h00
- aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00
Estão excluídas destas proibições as deslocações urgentes e inadiáveis, tais como as deslocações para o trabalho, as deslocações de urgência a centros de saúde, farmácias ou para auxiliar um familiar que esteja doente.
António Costa justificou a utilidade da medida de limitação da liberdade de circulação dizendo que “o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação das situações de contágio. Parte desse convívio social desenvolve-se naturalmente no período pós-laboral”, assim, e de modo a limitar o mínimo possível a vida das pessoas e de algumas atividades económicas, a limitação de circulação foi definida entre 23h00 e as 05h00.
O primeiro ministro acrescentou que “temos bem a noção que não é uma bala de prata, porque não há balas de prata infelizmente nesta matéria do combate ao covid” e por isso, são necessárias medidas complementares.
De acordo com os dados do governo 68% dos contágios ocorrem “nos momentos de convívio familiar” uma vez que as pessoas quando se “sentem em família, sentem-se em segurança” e não utilizam a máscara. Assim nos próximos dois fins de semana será proibido circular entre 13h00 e as 05h00 de sábado e domingo de modo a “evitar a todo o custo os convívios que existem a partir da hora do almoço”. António Costa refere que esta limitação ao fim de semana é “a única forma que temos, porque naturalmente não podemos estar na casa de cada uma das pessoas a controlar quem é que as pessoas têm em casa e como é que as pessoas estão ou não estão em casa”.
O objetivo de podermos ter todos um Natal em segurança deve ser a motivação que devemos ter no meio familiar, para perceber como este momento é mesmo o momento de fazer um esforço suplementar
Não vão existir alterações aos horários dos transportes públicos, para que estes possam assegurar o transporte de quem tenha de ir trabalhar.
Em relação ao comércio, não existindo liberdade de circulação irão existir também restrições à atividade comercial.
As novas medidas incluem ainda:
- a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
- que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
- o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
- a possibilidade de requisição setor privado e social;
- a mobilização de recursos humanos para apoiar todos os profissionais de saúde, em particular os profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários, nas ações de rastreio e de acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento obrigatório.
O governo vai mobilizar para estas tarefas, trabalhadores do setor público que se encontrem em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva atribuída e militares das forças armadas.
O governo tem já identificados 915 funcionários públicos que integram grupos de risco, mas que se encontram aptos desempenhar esta função a partir de casa e 128 professores.
Para além das medidas excecionais acima descritas, em todo o território nacional, nos restaurantes limita-se a seis, o número de pessoas em cada grupo, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e estão proibidos os eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.
(*) O critério utilizado na seleção destes 121 concelhos, é um critério quantitativo utilizado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que coloca os concelhos na “lista” dos concelhos de risco elevado sempre que a taxa incidência atingir os 240 casos por 100 000 habitantes, nos 14 dias anteriores.
Estas medidas abrangem os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Lousada, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.
A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias.