O País está numa nova fase de confinamento geral, novo confinamento que surge do aumento do número de novos casos de contágio por Covid-19, e que visa “procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas”.
“De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.” In Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro.
Deste modo entraram em vigor hoje às 00h00 as novas medidas restritivas apresentadas pelo governo na passada 2ª feira.
As medidas adicionais que hoje entraram em vigor são as seguintes:
- a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana;
- todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins de semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins de semana até às 17 horas;
- nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento, ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
- encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento, ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- são proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
- é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
- prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
- é determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
- para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
- todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
- todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.