Durante o estado de calamidade instaurado no quadro da luta contra a pandemia por covid-19 houve duas turmas cujos alunos foram isolados.
Um dos casos aconteceu na Amadora em 2021 e o outro caso ocorreu em Torres Vedras, no mês de junho. Em ambos os casos houve pais de alunos que apresentaram queixas judiciais pelo facto de os seus filhos terem ficado em isolamento forçado, estas queixas chegaram agora ao Tribunal Constitucional.
Quanto ao caso de Torres Vedras, a queixa apresentada, relativa a uma jovem que frequentava o 11.º ano, refere que o delegado de saúde obrigou uma turma inteira a manter-se em casa cumprindo um isolamento por 10 dias sem saírem dos quartos e sem que essa decisão tivesse correspondência nos testes PCR, entretanto realizados.
Apresentada queixa ao Tribunal de Torres Vedras, o juiz deu razão aos pais da aluna, uma vez que à altura não vigorava o estado de emergência.
O Ministério da Saúde desvaloriza esta decisão judicial, referindo que“a norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infectadas com covid-19 ou em vigilância activa, não foi assim objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor”.