COVID-19 | Governo limita a 15% o lucro de máscaras e álcool

O governo decidiu impor um limite máximo de 15% à percentagem de lucro da “comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica”, esta percentagem máxima será aplicada ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

O despacho hoje assinado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e pela Ministra da Saúde, Marta Temido, perdurará “enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência”.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) irá fiscalizar “o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência” mantendo a sua ação no terreno e disponibilizando um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com facto(s) ilícito(s) relacionado(s) com a Covid-19, ao qual poderá aceder aqui.

Até hoje, a ASAE fiscalizou cerca de 280 operadores económicos tendo instaurado 15 processos crime pela prática de obtenção de lucro ilegítimo em produtos como álcool-gel e máscaras e 13 processos de contraordenação.

Os processos crime foram comunicados ao Ministério Público, os de contraordenação encontram-se em fase de instrução e mantêm-se em análise documental 26 notificações.

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