Foram conhecidas ontem á noite as novas regras de pagamento da segurança social, quer para empresas, quer para recibos verdes.
Assim, as empresas beneficiarão de um desconto, válido durante 6 meses, desconto que se aplicará apenas à parte da taxa social única que é da responsabilidade da própria empresa, já que os os 11% do trabalhador terão de ser entregues.
As pequenas empresas e o setor social com até 50 funcionários e os trabalhadores independentes poderão optar por pagar só 1/3 das contribuições durante três ou seis meses, já as médias empresas, tendo entre 50 e 249 funcionários, só poderão recorrer a aquela opção, caso apresentem uma redução da faturação de pelo menos 20%, nos últimos dois meses.
Empresas com mais do que 250 funcionários só poderão adiar aqueles pagamentos se tiverem sido diretamente afetadas pelo decreto do estado de emergência.
A adesão a estas medidas terá de ser sinalizada no Portal Segurança Social Direta.
As empresas e os trabalhadores independentes podem optar por pagar em três ou seis prestações, os 2/3 que sofreram adiamento. Quando fazem em três prestações, o valor será pago de forma fracionada, entre julho a setembro. Já na opção dos seis meses, será pago em prestações, de julho a dezembro.
Toda a informação (Decreto-Lei) poderá ser consultada aqui.