O prazo de validade dos documentos expirados até 24 de fevereiro de 2020 volta a ser prolongado, sendo agora a “obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado” até 31 de dezembro de 2021.
Assim, “a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE” estão válidos até ao final do ano.
O decreto-lei que hoje entra em vigor refere ainda que o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional e as licenças e autorizações continuam a ser aceites depois de 31 de dezembro de 2021, desde que “o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação”.
No meu caso, continuo a aguardar que a entrega do Cartão de Cidadão seja feita na morada de casa via correio registado, mesmo após ter pago os cerca de 16€ há mais de um mês. Ao menos o caducado continua válido até ao final do ano e evita uma deslocação à Loja de Cidadão de Mafra.