Em nota à comunicação social, o Ministério da Administração Interna deu conta das orientações transmitidas às várias forças de segurança, relativamente a situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
O despacho assinado por de Eduardo Cabrita, Ministro da Administração Interna determina que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento.
Recorda-se ainda a exigência do comprovativo que justifique as situações de exceção ao Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações que se destinam a desempenhar atividades profissionais ou equiparadas, acesso a serviços públicos ou participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros.
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos” […] admitindo-se “os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.