Covid-19 | Afinal quais são as medidas atualmente em vigor na Área Metropolitana de Lisboa (incluindo Mafra)

No relatório de hoje sobre a situação da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19) em Portugal, revala-se que 84,05% dos casos de novas infeções ocorreram na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) está desde dia 1 de julho no estado de contingência e as medidas em vigor para combater a propagação da Covid-19 nesta área são as seguintes (concelho de Mafra incluído) :

– Confinamento obrigatório (ficar em casa) para doentes e pessoas em vigilância ativa
– É obrigatório cumprir as regras sobre distanciamento físico, lotação, horários e higienização
– As máscaras ou viseiras são obrigatórias em espaços fechados e em transportes públicos
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
– Proibição de consumo de álcool na via pública
– Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
– Os veículos particulares com mais de 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua capacidade (salvo se todos os ocupantes forem do mesmo agregado familiar)

Os estabelecimentos comercias  encerram às 20h00, exceto:
– Restauração (só é permitida a venda de bebidas alcoólicas no serviço de refeição) e serviço de take-away
– Super e hipermercados (até às 22h, estando proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h)
– Abastecimento de combustíveis
– Clínicas, consultórios e veterinários
– Farmácias

O não comprimento destas medidas constitui uma contraordenação com as seguintes coimas:

  • 100 a 500€ no caso de pessoas singulares
  • 1000 a 5000 € no caso de pessoas coletivas

O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


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