Contrabando de “cereaes, e de outros géneros” em 1837 na Ericeira

Contrabando de “cereaes, e de outros géneros” em 1837 na Ericeira

 

Corria o ano de 1837 e o contrabando de “cereaes, e de outros géneros” na Ericeira e em Paço de Arcos era um problema.

Este “escândalo” que estava a ser “praticado em abuso” levou o deputado José Maria Rojão a requerer que se “empreguem todos os meios que foram conducentes a cohibir o contrabando (…) [que] introduzem clandestinamente por diversos pontos (…)”, tendo destacado a Ericeira e Paço de Arcos.

Chegando tal escândalo aos ouvidos da Rainha, Sua Magestade mandou que se averiguassem escrupulosamente todos os factos, e que o diretor da Alfândega Grande de Lisboa aplicando em conformidade as Leis : “tome todas as providencias que forem convenientes, e legaes, não só para evitar a introdução de géneros por contrabando, pelos pontos indicados, mas também para que pelas Alfandegas da sai competência se obste o mais eficazmente possível á continuação de um abuso, que é tão prejudicial aos interesses da Fazenda Publica, e da Agricultura Nacional”.

A Portaria sobre Contrabando em Paço d’Arcos e Ericeira foi publicada no Diário do Governo a 28 de março de 1837.

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