Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental teve/terá este ano, as seguintes alterações:
- foi adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março
- será atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
As duas mudanças de hora, por ano, destinam-se a levar “em conta a evolução dos padrões de luz do dia”.
Segundo a Comissão Europeia:
“As disposições relativas à hora de verão na UE exigem que os relógios sejam alterados duas vezes por ano, para ter em conta a evolução dos padrões de luz do dia e tirar partido da luz do dia disponível num dado período.
A maioria dos países da UE tem uma longa tradição de disposições relativas à hora de verão, que tinham como objetivo principal poupar energia. No entanto, também existem outros motivos, como a segurança rodoviária, o aumento das oportunidades de lazer decorrentes do prolongamento da luz do dia ou, simplesmente, um alinhamento pela prática dos países vizinhos ou dos principais parceiros comerciais.”
Alguns estudos mostram que em termos de energia “o efeito da hora de verão é marginal, dependendo muito da localização geográfica”.
Por outro9 lado, “no que toca à saúde, pensa-se que as disposições relativas à hora de verão geram efeitos positivos ligados a um aumento das atividades de lazer ao ar livre. Em contrapartida, estudos cronobiológicos sugerem que o efeito sobre o biorritmo humano pode ser mais grave do que se pensava anteriormente. Neste ponto, os elementos são inconclusivos”.
Assim sendo, deve ou não deve mudar a hora?
A Comissão Europeia criou uma consulta pública para a qual convida os cidadãos europeus “a partilhar os seus pontos de vista sobre a questão, preenchendo um questionário”.
Até 16 de Agosto, poderá responder, , a este questionário.