Conheça todos os prazos do IRS em 2024
Agora que janeiro já está a chegar a meio, estão a aproximar-se algumas datas importantes relativas à entrega da declaração de IRS.
Conheça todos os prazos do IRS para este ano.
Até 15 de fevereiro:
Decorre até 15 de fevereiro o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os elementos do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.
Se não houve nenhuma alteração na sua situação familiar ou pessoal (por exemplo, nascimento de filho, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
Até 26 de fevereiro:
Termina dia 26 de fevereiro o prazo para os contribuintes confirmarem as despesas na página E-Fatura do Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Deve fazer isto para todos os elementos do agregado familiar.
No caso de rendimentos obtidos de trabalho independente enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar se cada fatura é referente a uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.
Até 15 de março:
Devem ser disponibilizados numa página especifica do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, como, por exemplo, juros de crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos, etc.
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS.
De 16 a 31 de março:
Decorre o prazo para apresentar reclamação caso algum dos valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária não corresponde ao que regularmente tem comprovado. Deve fazer essa reclamação junto da AT.
Durante este período pode escolher – se assim o pretender – a quem quer consignar o IRS ou IVA, uma lista de entidades será disponibilizada no Portal das Finanças.
De 1 de abril a 30 de junho:
Decorre a entrega do IRS, através do Portal das Finanças, referente aos rendimentos auferidos em 2023, independentemente da categoria dos rendimentos.
Até 31 de julho:
Data até a qual a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS a todos os contribuintes.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
Até 31 de agosto:
Data até à qual deverá efetuar o pagamento ou pedir, até 31 de agosto, o pagamento em prestações.