Conheça todos os prazos do IRS em 2020

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Conheça todos os prazos do IRS em 2020

Agora que fevereiro já chegou, chegou com ele algumas datas importantes relativas à entrega da declaração de IRS.
Conheça todos os prazos do IRS para este ano.

Até 15 de fevereiro:
Decorre até 15 de fevereiro o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os elementos do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.
Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal ( por exemplo nascimento de filho, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Até 25 de fevereiro:
Termina dia 25 de fevereiro o prazo para os contribuintes confirmarem as despesas na página E-Fatura do Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Deve fazer isto para todos os elementos do agregado familiar.

Até 15 de março: 
Devem ser disponibilizados numa página especifica do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, como por exemplo, juros de crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos, etc.

De 15 a 31 de março: 
Decorre o prazo para apresentar reclamação caso algum dos valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária não corresponde ao que regularmente tem comprovado. Deve fazer essa reclamação junto da AT.

De 1 de abril a 30 de junho:
Decorre a entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, independentemente da categoria dos rendimentos.

Até 31 de julho:
Data atá a qual a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS a todos os contribuintes.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso.

Até 31 de agosto:
Data até à qual deverá efetuar o pagamento ou pedir, até 31 de agosto, o pagamento em prestações.

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