Conheça o Plano de Contingência para o Coronovírus da Câmara de Mafra

Mafra

Na sessão de câmara hoje realizada à porta fechada nos Paços do Concelho, o executivo da Câmara Municipal de Mafra aprovou o Plano de Contingência para o Coronovírus.

Os principais itens do Plano de Contingência para o Coronovírus no concelho de Mafra são os seguintes:

  • É criada uma Comissão de Gestão da Prevenção e Contingência constituída por: Vereador com os Pelouros da Saúde e da Proteção Civil; Chefe de Divisão da Proteção Civil; Diretores de Departamento
  • Medidas de contenção:
    Redução do risco de entrada da infeção nos estabelecimentos
    Estabelecer áreas de contenção/ isolamento
    Reduzir os circuitos de circulação das pessoas
    Promover que, a todas as pessoas com sintomas suspeitos, lhes seja fornecida uma máscara para proteção
    Praticar higiene das mãos
  • Deve ser equacionada, nomeadamente, a eventual ocorrência das seguintes situações:
    Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
    Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público;
    Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
    Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursal
  • Medidas perante a manifestação de sintomas:
    Em caso de alguém se sentir doente, no local de trabalho, deve avisar o superior hierárquico, afastar-se dos demais e, acompanhado pelo delegado de segurança ou pelo responsável da instalação municipal, deverá dirigir-se para a área de isolamento e contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24);
    Listar os contactos efetuados com a pessoa infetada e contactar com essas pessoas;
  • Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição
  • Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. A chefia direta do trabalhador informa o empregador da existência de um caso suspeito validado
  • O trabalhador/ pessoa doente deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
  • O acesso dos outros trabalhadores/ pessoas à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);
  • O empregador informa os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência;
  • Regresso ao Trabalho após Infeção
    Após o desaparecimento completo dos sintomas, o trabalhador só pode regressar à atividade laborai, após alta médica ou com um atestado passado pelo médico de família.

Deste plano fazem parte vários Anexos, a saber:

1. Procedimentos de autoproteção
2. Higiene das mãos
3. Sintomas do Coronavírus
4. Fluxograma de situação de trabalhador com sintomas de COVID-19
5. Fluxograma de monitorização dos contactos próximos

Este plano foi elaborado tendo em consideração as normas expressas no Despacho n.° 2836-A12020 com origem nos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC).

Partilhe o Artigo

Leia também