Conheça as novas tabelas de retenção na Fonte de IRS para 2020

Foram, ontem publicadas as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020. As tabelas foram atualizadas 0,3% em média.

Em comunicado, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais refere que as novas tabelas “refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”.

Este ano, segundo as novas tabelas de retenção na fonte, o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar IRS passa para os 659 euros mensais (654 euros mensais em 2019).

Para encontrar (consulte aqui) a taxa de retenção que se aplica ao seu salário, deverá selecionar a tabela correspondente à sua situação familiar (1), procurar o rendimento bruto que recebe mensalmente e multiplicá-lo pela taxa correspondente.

As novas tabelas entraram hoje em vigor pelo que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020“.

Aqui ficam algumas das simulações efetuadas pelo Ministério das Finanças:

 

(1) trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos

Partilhe o Artigo

Leia também