Tendo-lhe sido remetida, pelo Sindicato dos Jornalistas, uma solicitação de intervenção perante declarações recentes e publicamente conhecidas, que considera atentatórias para o conjunto de meios de comunicação social e seus operadores, o Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou:
1 – Enfatizar a sua função de garante do cumprimento dos preceitos da Constituição da República Portuguesa, das Leis de Imprensa, da Rádio e da Televisão, nunca tergiversando perante situações que contendam com os direitos dos profissionais, suas garantias enquanto cidadãos aquando do exercício das suas funções, ou com os dos suportes de difusão de informação;
2 – Declarar que a ERC se manterá atenta a quaisquer violações das leis referidas e de instrumentos de Direito Internacional, lançando mão das suas competências sancionatórias quando verificar qualquer ilícito no âmbito da liberdade de informação, que possa limitar o acesso às respetivas fontes ou cercear a pluralidade e o rigor informativos.
O Conselho Regulador da ERC
Nota do Director : liberdade de informação, liberdade de acesso às fontes, cerceamento da pluralidade e rigor informativo. Preocupações que também ao nível local, temos esperança de que possam vir a ficar na agenda do regulador.