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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO
Para efeitos dos artigos 416.º e 1380.º e seguintes do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da RAN), todos na sua redacção actual, o proprietário do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel, que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda do mesmo, nas respectivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as principais condições do projecto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA.
1- IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:
PROJECTO DE VENDA:
IMÓVEL: prédio rústico denominado CÊRRO sito em Igreja Nova, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mafra, sob o número 1827, freguesia de Igreja Nova, concelho de Mafra, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 349, Secção 1M, da União de Freguesias de Malveira São Miguel de Alcainça (SGI 4851);
VENDEDOR: OITANTE, S.A., com sede na Avenida Cáceres Monteiro, n.º 10, 3.º Piso, Algés, freguesia de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 513807640, com o capital social integralmente realizado de EUR 50.000,00;
COMPRADOR: IMMIGRANT INVEST FELICITAS, UNIPESSOAL, LDA., com sede na Praça Marquês de Pombal, n.º 14, 1250-162 Lisboa, com número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa NIPC 516505564, com o capital social de EUR 10.000,00 (dez mil euros);
Preço: EUR 280.000,00 (duzentos e oitenta mil euros);
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- EUR. 28.000,00 (vinte e oito mil euros) com a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda;
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EUR. 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) na data da celebração da respectiva escritura de compra e venda.
- DATA DA ESCRITURA: até 29 de Julho de 2022
- ESTADO DO IMÓVEL: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afectem o título de propriedade do mesmo.
- CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respectiva escritura de compra e venda e com os respectivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.
O prazo para o exercício da preferência é de oito (8) dias, contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respectivo direito de preferência.
Contactos: closing.legal@dovalue.pt (solicitamos que em qualquer contacto seja indicada a referência interna do imóvel: SGI 4851)