Entrou em vigor, em maio, a autodeclaração de doença (ADD), medida que permitiu evita cerca de 900 consultas por dia nos centros de saúde e deste modo libertar consultas para outros utentes que necessitam de um médico.
Desde o início de maio já foram emitidas cerca de 79 mil baixas de curta duração através do serviço SNS 24.
A ADD para baixas de curta duração (até três dias) é requerida (num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença) através do SNS24 e permite justificar ausências no trabalho.
A ADD comprova que um utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, e pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
O utente pode requerer duas ADD por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Para pedir ou saber mais sobre a autodeclaração de doença, consulte a aqui.