Entraram em vigor na passada 5.ª-feira, as medidas que visam a recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, “nomeadamente, a realização de consultas presenciais, o acompanhamento dos doentes crónicos e a referenciação de doentes para os cuidados hospitalares”.
As medidas pretendem recuperar a atividade assistencial não relacionada com a doença Covid-19 e melhorar o acesso nas seguintes áreas assistenciais:
- Consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais, por motivo não relacionado com doença aguda;
- Consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido de outras unidades funcionais dos ACES, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS (SNS 24) ou das equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, por motivo não relacionado com doença aguda;.
- Consultas médicas e outras consultas associadas, no âmbito dos programas de vigilância;
- Consultas médicas e outras consultas no âmbito da recuperação dos programas de rastreio de base populacional;
- Consultas médicas e outras consultas no domicílio;
- Outras consultas que se revelem essenciais à resposta adequada aos utentes, a considerar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ou pelas Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), nas situações aplicáveis.
Estas consultas vão ser realizadas presencialmente por equipas de profissionais, “fora do horário de trabalho” e para isso as unidades de saúde devem “proceder ao alargamento do respetivo horário de funcionamento até às 22 horas, nos dias úteis, e entre as 10 horas e as 14 horas, aos sábados”.
Estas medidas aplicam-se “às unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde” e abrangem a “intervenção de profissionais de outras unidades funcionais, no âmbito da colaboração necessária em equipas multiprofissionais”.
As medidas entraram em vigor na passada 5.ª feira e irão vigorar até 31 de dezembro de 2021.