Tal como nos anos anteriores, o município de Torres Vedras deliberou que durante a realização dos festejos do Carnaval de Torres 2019, os estabelecimentos do Grupo 2 do Grupo 3 “poderão funcionar ininterruptamente, de 1 de março, até às 02.00 horas de dia 6 de março.”
Os estabelecimentos em causa são:
Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes snacks-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias
Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos
Estes estabelecimentos estão autorizados a emitir “som para o espaço público entre as 21.00 horas e as 04.00 horas de 1 a 5 de março, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído”.
Em relação à transação e consumo de bebidas:
“a) Proibir a transação de bebidas em copos de vidro, recorrendo para o efeito a copos de plástico, papel ou eco copo;
b) Proibir a transação de bebidas em garrafa de vidro e/ou plástico recorrendo para o efeito exclusivamente a copos de plástico, ou papel ou eco-copo;
c) Proibir a existência de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;
d) Proibir a entrada de garrafas ou outros recipientes no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos do Carnaval”