Autárquicas 2021 | Mafra – Tribunal aceita listas da CDU e mantém a exclusão das listas do Bloco

 

Em despacho datado de hoje, o Juízo Local Cível de Mafra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, relativamente às inconformidades apresentadas pela lista de candidatos da CDU no concelho de Mafra decidiu, “Numa lógica de aproveitamento dos actos jurídicos e uma vez que a irregularidade que lhe foi assacada, além de já ultrapassada, correspondeu a mera deficiência na identificação dos aludidos candidatos, não afectando a sua capacidade eleitoral, nem conduzindo a fundadas duvidas sobre a autenticidade das candidaturas apresentadas, entende-se ser de admitir as mesmas, já corrigidas, o que agora se determina”.

Já no que diz respeito às listas apresentadas pelo Bloco de Esquerda, as quais não tinham sido aceites pelo tribunal, por não apresentarem candidatos suplentes, como a lei determina, relativamente à reclamação apresentada pelo Bloco de Esquerda, o tribunal decidiu hoje, dar “cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º”. Este artigo refere que em caso “de reclamação apresentada contra a decisão que tenha julgado inelegível qualquer candidato ou que tenha rejeitado qualquer candidatura, são notificados imediatamente os mandatários e os representantes das restantes listas, ainda que não admitidas, para responderem, querendo, no prazo referido no número anterior” [prazo de 48 horas]

 

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