Arranca hoje a entrega da declaração do IRS 2025
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O Calendário do IRS em 2025 mantém-se igual ao do ano passado, pelo que se inicia hoje, 1 de abril, a entrega da declaração referente aos rendimentos de 2024.
Este ano a previsão do tempo médio de reembolso é mais reduzido, a tendência é para seja mais rápido (no ano passado no IRS automático foi de 12,9 dias, no IRS não automático foi de 24,2 dias).
Devido às alterações nas taxas de retenção em 2024, este ano os reembolsos podem ser mais baixos do que o esperado e, em alguns casos, o contribuinte poderá mesmo ter de pagar imposto adicional.
Declaração automática
A declaração automática de rendimentos está disponível para os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- que tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
- que recebam pensões (categoria H);
- que tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças;
- que tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
- que tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
- que tenham benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).
Ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes que:
- pagam pensões de alimentos;
- fizeram deduções relativas a ascendentes;
- têm de repor valores de benefícios fiscais;
- fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
- fazem deduções por dupla tributação internacional;
- fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
- tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2024.
Prazo de entrega da declaração
Os cidadãos devem apresentar, anualmente, uma declaração relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua situação tributária.
O prazo para apresentar a Declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não.
A declaração é obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS.
Assim, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- cidadãos residentes no território português – são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português
- cidadãos não residentes – apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.
Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS
Ficam dispensados de entregar o IRS em 2025 os cidadãos que, em 2024, receberam, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (valor total até 8 500 euros; no caso de pensões de alimentos o limite é de 4 350,24 euros), desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2024, ou seja, 2 037,04 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 350,24 euros;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2024, ou seja, 2 037,04 euros.
A dispensa da entrega do IRS não inclui quem opte pela tributação conjunta, receba rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, receba rendimentos em espécie. Incluem-se aqui benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa, aufira rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4 350,24 euros.
Declaração de IRS fora do prazo
Caso não entregue a sua declaração de IRS dentro do prazo estipulado, pode entregar a declaração antes da notificação do Fisco, pagando a multa mínima de 25 euros. Depois da notificação poderá estar sujeito a:
- Multas que variam entre 150 e 3.750 euros, dependendo do atraso e da gravidade da infração.
- Juros de mora sobre o imposto em falta.
- Perda de benefícios fiscais, como deduções e reembolsos.
Se se atrasar, submeta a declaração o mais rapidamente possível para minimizar penalizações.
No IRS automático, a declaração provisória passa a definitiva, sem multa.
A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza apoio ou de esclarecer dúvidas através dos vários meios de atendimento da AT, como o e-balcão ou Centro de Atendimentos Telefónico da AT (217 206 707). É ainda disponibilizado o atendimento presencial nos Serviços de Finanças. No caso dos contribuintes que optem pelo atendimento presencial podem os mesmos proceder ao agendamento prévio desse atendimento através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimentos Telefónico da AT.