O Calendário do IRS em 2023 mantém-se igual ao do ano passado, pelo que se inicia hoje, 1 de abril, a entrega da declaração referente aos rendimentos de 2022.
O Governo refere que estão obrigados a apresentar a declaração de IRS toadas “as pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar a declaração de IRS”.
Assim, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- cidadãos residentes no território português – são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português
cidadãos não residentes – apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte. - Os contribuintes (quer para trabalhadores dependentes, quer independentes) têm até 30 de junho para entrega da declaração de imposto. Sendo apenas permitida a sua entrega através da internet, no Portal das Finanças.
O prazo para apresentar a Declaração de IRS, tal como no ano passado, é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não. A declaração é obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças.