Apoios extraordinários (de 125 euros) pagos às famílias a partir de 20 de outubro

 

Os Ministérios das Finanças e do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social informaram, hoje, em comunicado conjunto, que “os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro”.

O comunicado refere ainda que relativamente ao pagamento “no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN” a AT as tentativas de transferência serão repetidas mensalmente durante meio ano. Permitindo desta forma, aos beneficiários poder atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social e no caso de não ser “possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal”.

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).
O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

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One Thought to “Apoios extraordinários (de 125 euros) pagos às famílias a partir de 20 de outubro”

  1. Todos os apoios são bem vindos, numa altura com esta!
    E com previsões de ficarem piores.

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