Tendo certamente por base uma notícia publicada recentemente pelo Jornal de Mafra, dando conta do propósito da câmara de Mafra de instalar câmaras de videovigilância no centro da vila, a agência Lusa, decidiu dirigir-se à vereadora da Câmara Municipal de Mafra, responsável por esta área, Aldevina Rodrigues, que justificou a instalação destas 4 câmaras em espaço público, em função da “crescente afluência de transeuntes, nomeadamente turistas, na zona fronteira ao Palácio Nacional de Mafra, e tratando-se de património de reconhecido valor histórico-cultural, considera-se que a instalação de um sistema de videovigilância concorre para uma maior segurança de pessoas e bens” [Sapo 24]. Embora conscientes de que vivemos num país de múltiplas originalidades, não deixa de nos surpreender, que uma agência de notícias nacional, como é o caso da Lusa, tenha espaço, tempo e interesse editorial, na instalação de um par de câmaras de vigilância na vila de Mafra, mas pelos vistos é mesmo assim.
Embora a instalação destas 4 câmaras esteja ainda pendente de autorização da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), há já outras autorizações anteriores, que se materializam em outras tantas câmaras de vigilância mandadas instalar no concelho pela Câmara Municipal de Mafra, por outras entidades públicas e por entidades privadas. Entre outras localizações, destacamos:
- Escola 2 3 de Mafra (desde 2004)
- Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mafra (desde 2008)
- Tapada Nacional de Mafra (desde 2009)
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos EP – Igreja Nova (desde 2009)
- Escola Secundária José Saramago – Mafra (desde 2011)
- Santa Casa da Misericórdia de Mafra (desde 2015) 6 câmaras
- Santa Casa da Misericórdia de Mafra (desde 2017) 16 câmaras
- Centro Social Paroquial De Mafra (desde 2017) 8 câmaras
- Centro Social Paroquial De Mafra (desde 2017) 8 câmaras
- Tapada Nacional de Mafra (desde 2018) 4 câmaras
Por sua vez, a Câmara Municipal de Mafra mantém atualmente as seguintes câmaras de videovigilância,num total de 110 câmaras.
- Parque de Santa Marta – Ericeira (desde 2011) 16 câmaras
- Praça do Município – Mafra (desde 2011) 15 câmaras
- Várias escolas do concelho (desde 2011) 110 câmaras
- Complexo Cultural Quinta da Raposa (desde 2011) 8 câmaras
- Parque e Oficinas da Câmara de Mafra (desde 2011) 6 câmaras
- Parque de estacionamento subterrâneo – Mafra (desde 2011) 11 câmaras
- Loja do Cidadão – Mafra (desde 2017) 12 câmaras
- Mafra Business Factory (desde 2017) 5 câmaras
- Posto de Turismo da Ericeira (desde 2018) 2 câmaras
- Edifício do Parque Intermodal Alto da Vela (desde 2018) 6 câmaras
As câmaras de vigilância não podem captar imagens da via pública e na maior parte das vezes não podem captar o som ambiente. Não podem ser colocadas em casas-de-banho, balneários ou vestiários e não podem estar viradas diretamente para a atividade laboral dos trabalhadores. As imagens não podem ser guardadas mais de 30 dias, não podem ser copiadas ou divulgadas e quem as trata deve manter sigilo absoluto sobre a sua visualização.
No entanto, em espaços de grande grande afluência de público e onde se verifique um elevado risco, a lei exige que haja uma avaliação externa do impacto do sistema de videovigilância naquele local, sendo que, antes de o sistema entrar em funcionamento, é necessário fazer uma consulta prévia da CNPD.
No caso vertente, não será de crer, que avaliadas as reais condições de risco do centro de Mafra, se opte por uma recolha indiscriminada e generalizada de imagens, por parte das autoridades, no centro da vila de Mafra. Em contrário, o que seria/será feito da tão apregoada segurança e qualidade de vida deste concelho saloio?