Agravamento do risco de incêndio rural coloca país em Situação de Alerta até domingo

Dado que as previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para “um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, o Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram ontem um despacho que determina “a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente”.

A Situação de Alerta estará em vigor entre as 00h00 horas do dia de hoje, 17 de julho, e as 23h59 horas do próximo domingo, dia 19 de julho.

Em 10 distritos (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro) foi ativado o “estado de alerta especial de nível vermelho – do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro- para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais”. Para os restantes 8 distritos (Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal) foi ativado o estado de alerta laranja.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.

A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

 


O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham


Mantenha-se protegido
Cuide de si, cuide de todos!


 

Partilhe o Artigo

Leia também