Dado que as previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para “um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, o Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram ontem um despacho que determina “a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente”.
A Situação de Alerta estará em vigor entre as 00h00 horas do dia de hoje, 17 de julho, e as 23h59 horas do próximo domingo, dia 19 de julho.
Em 10 distritos (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro) foi ativado o “estado de alerta especial de nível vermelho – do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro- para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais”. Para os restantes 8 distritos (Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal) foi ativado o estado de alerta laranja.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta foram implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:
A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
O Jornal de Mafra e a DGS Aconselham
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